- 1 -A qualificação do solo constante da Planta de Zonamento, tendo como base a disciplina e os fundamentos do PDM, resulta da necessária adequação e ajustamento à escala e detalhe do Plano de Pormenor, bem como, às condições excecionais e específicas de localização desta zona singular da cidade e especificidade funcional proposta.
- 2 -A área do Plano, de acordo com o PDM integra-se em Solo Urbano, considerando-se, para efeitos de ocupação, uso ou transformação do solo, as seguintes categorias funcionais:
- a)Categoria: Espaços Centrais;
- i)Subcategoria: Espaço Central Tipo 1 (EC1);
- b)Categoria: Espaços Verdes;
- i)Subcategoria: Espaço Verde Urbano (EV1);
- ii)Subcategoria: Canais Urbanos (EV2).
- a)Categoria: Espaços Centrais;
- 3 -Esta classificação reconhece o caráter multifuncional da área, permitindo a coexistência de usos residenciais, comerciais, turísticos, culturais e equipamentos, promovendo simultaneamente a requalificação dos valores ambientais e paisagísticos presentes.
Artigo 10.º — Qualificação
Vigente desde: 11/09/2025