- 1 -Para que possam participar na votação do público, através do Facebook terão de ser enviadas até à data previamente definida um máximo de 4 (quatro) fotos da montra.
- 2 -As fotos devem ser enviadas para o e-mail: [email protected].
- 3 -As fotos podem apresentar apenas motivos da montra, aos quais os participantes queiram dar destaque, sendo que pelo menos uma delas deve mostrar toda a montra a concurso.
- 4 -Uma das fotos enviada, e que mostre toda a montra, deve ser identificada como a foto para publicar a votos no Facebook.
- 5 -As fotos devem ser tiradas preferencialmente de forma horizontal.
- 6 -As fotografias das montras a concurso serão publicadas no Facebook da CMS na data definida aquando o lançamento do concurso;
- 7 -Os participantes que não enviem as fotos até à data definida, apenas ficarão a concurso com as pontuações do júri.
- 8 -O público poderá votar na sua montra preferida até à data previamente anunciada, através da colocação de um “Gosto/Adoro” na fotografia indicada para tal, sendo que os “Gostos/Adoros” nas fotos de pormenores não serão contabilizados para o concurso.
- 9 -Os comerciantes e clientes poderão partilhar as fotografias, na tentativa de angariar mais “Gostos” nas suas fotografias, sendo que apenas serão contabilizados os “Gostos” na fotografia publicada no Facebook e identificada como sendo a foto para votação.
Artigo 6.º — Fotos das Montras
Vigente desde: 10/10/2024