- 1 -O processo de avaliação será efetuado através dos votos do público e por um júri, com três elementos, a definir pela organização.
- 2 -O público votará nas montras através da página do Facebook do Município, através de um “Gosto” na foto indicada para votação.
- 3 -A votação do público será cotada da seguinte forma:
- 3.1 -De 1 a 10 likes no facebook equivale a 8 valores;
- 3.2 -De 11 a 20 likes no facebook equivale a 10 valores;
- 3.3 -De 21 a 40 likes no facebook equivale a 12 valores;
- 3.4 -De 41 a 60 likes no facebook equivale a 14 valores;
- 3.5 -De 61 a 80 likes no facebook equivale a 16 valores;
- 3.6 -De 81 a 100 likes no facebokk equivale a 17 valores;
- 3.7 -De 101 a 120 likes no facebook equivale a 18 valores;
- 3.8 -De 121 a 140 likes no facebook equivale a 19 valores;
- 3.9 -Mais de 140 likes no facebook equivale a 20 valores.
- 4 -O júri avaliará numa escala de 0 a 20 pontos, cada um dos seguintes critérios de apreciação/avaliação:
- a)Respeito pela temática;
- b)Integração dos artigos ou produtos vendidos;
- c)Originalidade e Criatividade;
- d)Harmonia estética.
- 5 -O júri visitará as montras concorrentes, para classificação dentro do período em que decorrer o concurso.
- 6 -As montras a concurso deverão permanecer com a mesma decoração durante todo o período em que decorre o Concurso;
- 7 -São excluídas do Concurso as montras que não se encontrem disponíveis para visualização no período definido para apreciação do Júri;
- 8 -A votação do público representará 60 % (sessenta por cento) da classificação final, correspondendo os restantes 40 % (quarenta por cento) à avaliação efetuada pelo júri.
- 9 -Em caso de empate cabe ao júri a função de desempate.
Artigo 7.º — Avaliação das montras
Vigente desde: 10/10/2024