- 1 -A consecução das atribuições e competências e o desenvolvimento da atividade da Câmara Municipal de Odemira é assegurada através de:
- a)Serviços dotados de enquadramento legal específico, na dependência hierárquica direta do Presidente da Câmara;
- b)Unidades e subunidades orgânicas que constituem a estrutura interna dos serviços municipais;
- c)Núcleos de atividade, sem departamentalização formal, agregadoras de responsabilidade processual e apoio administrativo a áreas técnicas;
- d)Áreas de atividade organizadas segundo o modelo matricial.
- 2 -A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura mista, constituída da seguinte forma:
- a)Estrutura flexível - composta por unidades orgânicas flexíveis, correspondendo a divisões municipais, lideradas por dirigente intermédio de 2.º grau, e por unidades orgânicas, designadas por unidades técnicas, lideradas por dirigente intermédio de 3.º, a criar por deliberação da Câmara Municipal e tendo em conta o limite máximo fixado pela Assembleia Municipal;
- b)Estrutura matricial - composta por equipas multidisciplinares;
- c)Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, por despacho do Presidente da Câmara, subunidades orgânicas, até ao limite máximo fixado pela Assembleia Municipal.
- 3 -Para efeitos do presente regulamento, consideram -se:
- a)«Unidades orgânicas» as unidades flexíveis lideradas por dirigentes intermédios;
- b)«Unidade técnicas» unidades flexíveis lideradas por dirigentes intermédios de 3.º grau;
- c)«Subunidades orgânicas» as unidades, designadas por secções, lideradas por coordenadores técnicos.
Artigo 17.º — Organização Interna
Vigente desde: 30/11/2021