A Divisão de Modernização e Atendimento, de direção intermédia de 2.ºgrau, reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, e detém atribuições na área do atendimento e gestão documental, sistemas de informação e informática.
A Divisão de Modernização e Atendimento tem as seguintes competência, entre outras:
No âmbito do atendimento e gestão documental:
1) Realizar todo o atendimento ao cidadão, de acordo com os requisitos e procedimentos definidos.
2) Disponibilizar informação geral e especializada sobre a atividade do Município, os serviços e todo o tipo de procedimentos.
3) Receber e encaminhar os requerimentos e documentos dos cidadãos, para os serviços do Município cujos processos não sejam de resolução imediata.
4) Auditar os prazos de resposta ao cidadão dos serviços de retaguarda.
5) Efetuar marcações dos atendimentos do executivo e restantes serviços do município.
6) Analisar e tratar as estatísticas disponíveis, com vista a uma redução gradual dos tempos de espera e o aumento do grau de satisfação no atendimento.
7) Gestão diária da correspondência incluindo o registo, encaminhamento e expedição.
8) Gestão da caixa de correio eletrónico geral do município, incluindo reporte e encaminhamento.
9) Efetuar o atendimento telefónico e respetivo encaminhamento das chamadas para os serviços.
10) Efetuar chamadas para o exterior.
11) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
No âmbito do Arquivo Municipal:
1) Coordenar, gerir e guardar o arquivo geral do Concelho e propor a adoção de planos adequados de conservação.
2) Arquivar, depois de catalogados, todos os processos e documentos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços municipais.
3) Assegurar a atividade de empréstimo dos processos e documentos em arquivo.
4) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização dos documentos de acordo com parecer vinculativo do responsável pelo arquivo.
5) Difundir a documentação com valor histórico, quer de núcleos públicos, quer de núcleos privados, com interesse para o município, independente do tipo de suporte ou formato.
6) Elaborar planos de classificação documental e proceder às respetivas revisões.
7) Assegurar o serviço público de consulta de documentos.
8) Promover o restauro, encadernação e/ou microfilmagem das espécies que o exijam.
9) Apoiar os estudiosos e especialistas que se manifestem no intuito de investigar as origens, a evolução e os valores concelhios.
10) Promover e acompanhar a dinamização de aplicações informáticas de circulação e gestão documental.
11) Elaborar projetos e emitir pareceres sobre questões relacionadas com a política de gestão documental municipal.
12) Propor acordos e protocolos de cooperação com outras instituições e entidades que prossigam fins idênticos.
13) Colaborar na elaboração e realização de ações básicas de arquivo corrente, bem como, prestar, quando solicitado apoio técnico aos diversos serviços do Município.
14) Inventariar, organizar e gerir o arquivo histórico e os legados e espólios documentais não musealizados.
15) Prestar apoio técnico a entidades externas, sempre que sejam documentos de interesse histórico relevante para o Concelho.
16) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
No âmbito da Informática:
1) Assegurar a adequação e inovação das soluções tecnológicas adotadas no âmbito dos sistemas de informação.
2) Contribuir para a qualificação das pessoas através da introdução de soluções tecnológicas nos processos de trabalho.
3) Gerir o parque tecnológico do Município.
4) Promover e acompanhar os projetos e parcerias de modernização administrativa que comportem modernização tecnológica.
5) Gerir, controlar e resolver as ocorrências relacionadas com as tecnologias de informação e comunicação.
6) Monitorizar e otimizar os recursos dos sistemas de forma a ultrapassar situações de estrangulamento e/ou saturação.
7) Apoiar os utilizadores na resolução de problemas surgidos ao nível de software e hardware.
8) Apoiar e acompanhar a implementação de software, de novas aplicações, nomeadamente no desenvolvimento de testes e formação dos utilizadores numa perspetiva de boa utilização.
9) Assegurar a integração e compatibilidade de novas aplicações em sistemas já existentes, incluindo o seu desenvolvimento interno.
10) Assegurar a gestão dos acessos à internet e caixas de correio eletrónico.
11) Gerir de forma eficiente as cópias de segurança de dados e aplicações.
12) Implementar, gerir e resolver problemas dos sistemas e equipamentos de comunicação fixa ou móvel, incluindo a rede telefónica e os dispositivos móveis.
13) Elaborar, em articulação com os diversos serviços municipais, normas de procedimentos relativos à utilização de equipamentos e aplicações, nomeadamente relativas à confidencialidade e segurança da informação.
14) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
No âmbito dos Sistemas de Informação Geográfica:
1) Gerir o sistema de informação geográfica e a sua disponibilização aos utilizadores internos e externos.
2) Gerir a cartografia digital do Município, colaborando no registo e atualização do cadastro rústico e urbano do território municipal, em conjunto com outros serviços do município.
3) Coordenar o processamento da informação geográfica para apoio à elaboração dos planos municipais e ordenamento do território, apoiando a utilização de informação geográfica neste domínio.
4) Efetuar o levantamento da estrutura fundiária, incluindo o seu registo e atualização de acordo com alterações de uso, transferência de propriedade, criação e/ou extinção de usufruto, ou qualquer outra forma de oneração em colaboração com a Topografia e Desenho.
5) Colaborar com a Divisão de Licenciamento no saneamento e apreciação liminar dos processos.
6) Proceder à localização de pretensões apresentadas por cidadãos ou entidades privadas ou públicas, e preparar as respetivas plantas de localização.
7) Apoiar os utilizadores do SIG no que respeita à introdução de conteúdos e consulta de informação e utilização das aplicações SIG de cada Divisão.
8) Recolher, integrar e disponibilizar informação georreferenciada referente ao Concelho, ou de interesse para a gestão e planeamento estratégico do mesmo, produzida por entidades externas.
9) Prestar apoio a todos os serviços do Município, respondendo a todas as solicitações no que se refere à execução de cartas temáticas e estudos espaciais.
10) Atualizar a Base Geográfica de Referencial de Informação (BGRI) e a Base de Segmentos de Arruamentos (BSA) em colaboração com o Instituto Nacional de Estatística (INE), tendo em vista o suporte cartográfico para a realização dos Censos e a atualização dos ficheiros para a produção estatística.
11) Tratar, manter e disponibilizar metadados, visando a criação de uma infraestrutura de dados Municipal de apoio à decisão.
12) Colaborar, juntamente com a Topografia e Desenho, na manutenção e atualização da Carta Administrativa Oficial de Portugal.
13) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nos números anteriores.