A Divisão Financeira e Contratação Pública, de direção intermédia de 2.º grau, reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, detém atribuições na área da gestão orçamental e patrimonial, contabilidade e tesouraria, contratação pública e gestão de stocks.
A Divisão Financeira e Contratação Pública têm as seguintes competências, entre outras:
No âmbito da Gestão orçamental e patrimonial:
1) Coordenar e promover, sob orientação do chefe de divisão, o processo de planeamento financeiro anual e plurianual de investimentos do Município, assegurando a elaboração de documentos de gestão previsional.
2) Acompanhar, controlar e avaliar, em articulação com o Gabinete de Programação Estratégica, a execução das grandes opções do plano e do orçamento, propondo ajustamentos caso se justifique.
3) Elaborar, sob orientação do Chefe de Divisão, o plano de tesouraria anual, procedendo à sua atualização mensal.
4) Elaborar os relatórios de atividade anuais a remeter à Assembleia Municipal e a integrar os documentos de prestação de contas.
5) Gerir e manter atualizado o inventário de todo o cadastro dos bens móveis e imóveis do Município, promovendo a corresponsabilização dos serviços pelos bens sob a sua administração.
6) Providenciar a inscrição e o registo nas entidades competentes dos bens imóveis do Município.
7) Promover a gestão ativa e dinâmica do património municipal.
8) Assegurar que os gestores de bens móveis comuniquem as alterações à situação dos bens sob sua responsabilidade, nomeadamente, quando ocorram transferências, abates, reparações e beneficiações.
9) Elaborar e gerir a base de dados de todo o património municipal, com indicação das respetivas ocupações, rendas, taxas, concessões, alterações, locais, estados de conservação, valor, entre outras.
10) Desenvolver e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta ou venda de bens imóveis e móveis, de acordo com o POCAL e a demais legislação aplicável.
11) Proceder anualmente ao inventário de bens patrimoniais.
12) Estabelecer os critérios de amortização de património e proceder à contínua avaliação dos valores patrimoniais.
13) Gerir a carteira de seguros do Município.
14) Zelar pela segurança do património imóvel, pertença do Município.
15) Garantir a instalação, manutenção, reparação e substituição de equipamentos e dispositivos inerentes à utilização das instalações.
16) Assegurar a gestão das instalações autárquicas, no que se refere às condições de funcionamento, manutenção, conservação e segurança, em articulação com as restantes unidades orgânicas competentes.
17) Acompanhar os processos de aquisição de bens móveis de forma a garantir o registo, inventário e etiquetagem antes da sua disponibilização aos serviços.
18) Colaborar na preparação de contratos e protocolos com incidência no património autárquico, garantindo a sua gestão e o cumprimento dos termos acordados.
19) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
No âmbito da Contabilidade e Tesouraria:
1) Proceder aos registos contabilísticos do Município, de acordo com as normas legais em vigor.
2) Conferir os documentos da Tesouraria, de acordo com o período temporal definido.
3) Proceder mensalmente às reconciliações bancárias, controlando as respetivas contas correntes.
4) Assegurar e fiscalizar o funcionamento da Tesouraria, designadamente através de balanços à tesouraria.
5) Arquivar os documentos contabilísticos após conferência, devidamente identificados.
6) Processar ou receber, controlar e cancelar, em tempo oportuno, os depósitos de cauções, as garantias bancárias e outros títulos de responsabilidade, após autorização dos serviços responsáveis, passando os correspondentes precatórios - cheques quando devidos.
7) Registar e controlar os documentos de despesa ao nível da cabimentação, conferência, liquidação e pagamento.
8) Conferir e preparar para despacho todos os documentos ou processos referentes a pagamento de despesas.
9) Apoiar na elaboração dos documentos de prestação de contas do Município, incluindo a consolidação de contas, em conjunto com outros serviços que também possuam competências nessa área.
10) Emitir toda a documentação comprovativa de pagamento efetuado por outras entidades.
11) Assegurar a liquidação e controlo das taxas e receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor, quando não sejam efetuadas por serviços emissores de receita na dependência das várias unidades orgânicas do Município.
12) Promover formas descentralizadas e automáticas de arrecadar receitas.
13) Nos termos definidos na lei, comunicar os apuramentos referentes a valores arrecadados a outras entidades e proceder às devidas formalidades em termos de liquidação e cobrança de receitas.
14) Elaborar propostas de fixação e atualização de taxas, de reembolsos e de pagamentos em prestações, verificando os incumprimentos.
15) Difundir pelos serviços interessados a informação contabilística relevante.
16) Promover a manutenção e o desenvolvimento das aplicações informáticas de cariz contabilístico e financeiro.
17) Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efetuados.
18) Recolher elementos necessários ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e subscrever os respetivos documentos.
19) Emitir e enviar as ordens de pagamento à Tesouraria.
20) Emitir cheques e proceder à sua guarda e controlo.
21) Garantir a emissão de cheques e transferências bancárias correspondentes a ordens de pagamento autorizadas e assegurar o cumprimento do plano de pagamentos mensais.
22) Controlar o cumprimento dos contratos de empréstimo, locação, locação financeira ou outros de idêntica natureza.
23) Cumprir as obrigações contributivas e fiscais que decorrem da atividade do Município.
24) Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de Tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares.
25) Proceder à arrecadação das guias de receita emitidas pelos diversos serviços emissores do Município, emitindo os respetivos recibos.
26) Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante estipulado por lei, no momento do encerramento.
27) Efetuar depósitos e transferências de fundos.
28) Proceder ao pagamento das ordens de pagamento, após verificação das necessárias condições legais.
29) Elaborar os Diários de Tesouraria e Resumos Diários, remetendo-os com esta periodicidade para a contabilidade, assim como os documentos de suporte da receita e da despesa.
30) Conferir os recebimentos efetuados em caixas que não estejam sob a sua dependência funcional, como sejam as afetas às Piscinas Municipais, Cineteatro, Postos de Turismo, Balcão Único e outras que venham a ser criadas, arrecadando os montantes que, em conjunto com os documentos suporte, deverão ser incluídos nos Diários de Tesouraria e remetidos à secção de contabilidade.
31) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
No âmbito da Contratação Pública e Gestão de Stocks:
1) Executar todas as tarefas relativas à aquisição de bens, serviços e empreitadas (requisições, correspondência, consultas, concursos, procedimentos, adjudicações e outras).
2) Elaborar e manter atualizado um ficheiro com todos os fornecedores do Município com indicação dos respetivos ramos de atividade.
3) Tipificar, em colaboração com todos os restantes serviços, os bens e serviços alvo de aquisição e as empreitadas, de forma a uniformizar, quando possível, as respetivas referências.
4) Realizar, em colaboração com os restantes serviços, o planeamento anual de aquisição de bens, serviços e de empreitadas, e, a avaliação de desempenho dos fornecedores, assim como a sua execução em tempo útil, tendo em conta critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade.
5) Adotar o procedimento de aquisição mais adequado e nas melhores condições de mercado, nos termos da legislação em vigor.
6) Assegurar a aquisição direta de bens nas situações em que a urgência obrigue a recorrer a este procedimento, nos termos e limites da lei.
7) Garantir a uniformização dos cadernos de encargos relativos a aquisição de bens, serviços e empreitadas, em colaboração com os serviços do Município a que digam respeito.
8) Assegurar o correto armazenamento dos bens, materiais e equipamentos aprovisionados, garantindo a gestão dos stocks.
9) Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém, controlando todas as entradas e saídas.
10) Promover a gestão dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços, tendo em conta os stocks mínimos e de segurança previamente definidos para as categorias de materiais relevantes.
11) Promover a elaboração do inventário anual do armazém.
12) Gerir as requisições internas em função dos diferentes níveis de prioridade.
13) Garantir uma gestão eficiente dos recursos materiais através de um sistema de controlo dos consumos.
14) Analisar, periodicamente, o ficheiro de existências, a fim de detetar as que não são utilizadas.
15) Comunicar ao serviço respetivo que o stock mínimo foi atingido para que este desencadeie o processo de aquisição.
16) Conferir a receção quantitativa e qualitativa dos materiais entregues em armazém.
17) Gerir a distribuição e/ou entrega dos materiais aos serviços requisitantes.
18) Garantir o adequado acondicionamento dos materiais em armazém.
19) Promover e participar na realização de inventários físicos, em conjunto com outros serviços, para que se mantenham os princípios de independência e de segregação de funções.
20) Gerir o armazém, parque de materiais, posto de combustível do Município e outros que venham a ser decididos.
21) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.