A Divisão de Obras Municipais de direção intermédia de 2.º grau, reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, e detém atribuições na área de estudos e projetos, topografia e obras por empreitada.
A Divisão de obras municipais tem as seguintes competências, entre outras:
1) Promover, coordenar e/ou executar estudos prévios, anteprojetos e projetos relativos a edifícios, infraestruturas, arranjos exteriores de vias e equipamentos coletivos da responsabilidade do Município, no âmbito da construção, reconstrução, ampliação, remodelação e conservação, em articulação com os órgãos responsáveis pela sua gestão futura.
2) Preparação de projetos técnicos e colaborar com a Divisão Financeira e Contratação Pública na elaboração dos respetivos cadernos de encargos das obras municipais a lançar por empreitada.
3) Executar e fiscalizar as obras por empreitada do Município.
4) Executar o controlo físico e financeiro dos projetos de obras públicas da responsabilidade do Município.
5) Estabelecer um sistema de controlo da execução de projetos, justificando os desvios verificados.
6) Efetuar estimativas orçamentais ou orçamentos dos projetos de execução das empreitadas de obras públicas a incluir no plano de atividades anual e plurianual.
7) Solicitar, sempre que necessário, apoio jurídico no âmbito das empreitadas.
8) Colaborar com o serviço de contratação pública no lançamento, constituição do júri e procedimento administrativo no âmbito do processo de adjudicação de obras por empreitada.
9) Analisar os processos de promoção de projetos em execução, estudos técnicos e empreitadas de obras públicas, solicitados pelos vários serviços do Município.
10) Executar a fiscalização física e financeira das empreitadas de obras públicas, assegurando o cumprimento do caderno de encargos e das condições de higiene e segurança na obra.
11) Estabelecer um sistema de controlo da execução das obras e elaborar um relatório por empreitada, justificando os desvios verificados.
12) Promover, no âmbito das empreitadas, em articulação com os órgãos responsáveis pela gestão futura dos equipamentos, instalações e infraestruturas a entrega dos mesmos.
13) Participar nas reuniões de acompanhamento e fiscalização das empreitadas.
14) Fiscalizar e assegurar o cumprimento da legislação, das normas e regulamentos aplicáveis à promoção de empreitadas de obras públicas.
15) Programar, coordenar e controlar as atividades inerentes à construção e manutenção de edifícios, instalações, infraestruturas e equipamentos municipais, realizadas por entidades externas ao Município.
16) Fornecer informação atempada à Divisão Financeira, relativamente à execução física das empreitadas, no sentido da elaboração do Plano Financeiro/de Tesouraria.
17) Apoiar tecnicamente os demais serviços através da emissão de pareceres e elaboração de projetos de arquitetura, de especialidade e da elaboração de peças desenhadas.
18) Colaborar com todos os serviços do Município fornecendo as plantas topográficas com as implantações corretas.
19) Colaborar com o SIG na atualização da informação geográfica e cartográfica.
20) Gerir o arquivo cartográfico, topográfico e de desenho.
21) Executar os trabalhos de topografia e desenho, incluindo levantamentos, piquetagens, desenhos, medições e cálculos relativos a projetos necessários no âmbito das atividades da Divisão.
22) Estabelecer e verificar informação de referência, nomeadamente cotas e marcas de referência planimétrica e altimétrica.
23) Organizar o banco de levantamentos e projetos da divisão.
24) Fazer o levantamento e manter atualizado o cadastro de todos os monumentos, bem como de todas as urbanizações e loteamentos em execução.
25) Organizar e gerir o arquivo cartográfico e topográfico do Concelho.
26) Medir e verificar áreas de parcelas a vender, ceder ou reaver pelo Município.
27) Colaborar, juntamente com o SIG, na manutenção e atualização da Carta Administrativa Oficial de Portugal.
28) Dar parecer sobre a viabilidade de projetos infraestruturas de obras de urbanização, na componente de rede viária e fiscalizar o cumprimento da lei nesta matéria, durante a execução das obras.
29) Assegurar o acompanhamento, a coordenação e o planeamento das intervenções no espaço público realizadas pelo Município e pelos vários operadores, ao nível das obras de construção e das intervenções de conservação e reparação, assegurando que se cumprem os requisitos de acessibilidade.
30) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nos números anteriores.