A Divisão de Desenvolvimento Económico de direção intermédia de 2.º grau, reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, e detém atribuições na área da economia e emprego, licenciamento de atividades económicas, turismo e desenvolvimento rural.
A Divisão de Desenvolvimento Económico tem as seguintes competências, entre outras:
1) Promover e desenvolver parcerias internas de apoio ao desenvolvimento económico do Concelho.
2) Desenvolver políticas de incentivo ao empreendedorismo e premiar as boas práticas empreendedoras.
3) Elaborar estudos sobre o tecido económico-social e apresentar propostas com vista à dinamização do empreendedorismo local e atração de investimento para o Concelho.
4) Desenvolver e gerir um sistema de monitorização do desenvolvimento socioeconómico do Concelho e da atividade do Município nesse domínio.
5) Apoiar os empreendedores no desenvolvimento da sua atividade, nomeadamente em áreas como a informação, a formação e o apoio ao lançamento de novos projetos.
6) Garantir o funcionamento do Conselho Cinegético Municipal e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Económico.
7) Dinamizar os Espaços de Fixação e de Incubação de Empresas.
8) Divulgar e promover programas de apoio ao serviço promovendo o incremento de oportunidades de acesso a financiamentos nacionais e comunitários com vista à modernização e inovação dos serviços.
9) Participar a nível local em reuniões de trabalho e/ou ações cujo objetivo seja o desenvolvimento do tecido económico e empresarial do Concelho.
10) Apoiar e participar na realização de feiras e mostras do potencial económico do Concelho.
11) Promover a articulação com os atores locais e com as entidades regionais de turismo no sentido da construção estratégica de ações promocionais do concelho.
12) Gerir os postos de turismo do concelho.
13) Organizar as atividades e serviços relacionados com a época balnear.
14) Gerir a atividade de caravanismo no concelho.
15) Promover estudos e levantamentos estatísticos que permitam caracterizar a procura bem como apoiar a definição de políticas e atividades de promoção turística e desenvolvimento económico.
16) Promover a articulação com os atores locais e com as entidades regionais no sentido da construção estratégica de ações de valorização dos produtos e produções locais e do próprio espaço rural do concelho.
17) Desenvolver ações e atividades que contribuam para o desenvolvimento sustentável das atividades económicas ligadas ao mar, à floresta e à agropecuária, promotoras da coesão territorial.
18) Promover, em articulação com as diferentes entidades a divulgação dos produtos do mar, as boas práticas e os sistemas de modernização do Setor.
19) Desenvolver estudos e atividades de investigação, bem como a articulação com o meio universitário com vista ao incremento da inovação do Setor.
20) Promover a articulação entre os atores locais e, destes, com as entidades regionais no sentido da construção estratégica de ações de valorização do comércio e indústria locais.
21) Promover o Associativismo e as diferentes formas de organização coletiva do Setor.
22) Desenvolver e divulgar ações de sensibilização e formação que contribuam para o desenvolvimento sustentável do Setor.
23) Promover a articulação entre os atores locais e, destes, com as entidades regionais no sentido da construção estratégica de promoção da formação, da inserção e do emprego.
24) Promover, de forma ativa, a articulação entre a oferta e procura de emprego construindo espaço de divulgação e encontro entre as duas necessidades.
25) Desenvolver estudos e atividades de investigação que permitam a definição de atividades e de políticas de promoção da inserção e do emprego.
26) Gestão dos mercados e feiras de acordo com o respetivo Regulamento Municipal.
27) Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras.
28) Propor e colaborar no estudo de medidas tendentes ao bom funcionamento, à criação e/ou extinção de mercados e feiras.
29) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
No âmbito do Licenciamento de Atividades Económicas:
1) Articular com a Divisão de Licenciamento, de forma a apreciar os pedidos de informação prévia, comunicação prévia ou licenciamento, relativos a operações urbanísticas associadas a atividades económicas e industriais.
2) Sem prejuízo da competência da Administração Central no que se refere ao registo de estabelecimentos, o licenciamento de atividades económicas deve manter atualizados os recenseamentos dos estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços, empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e bebidas, indústrias e atividades agrícolas e pecuárias.
3) Promover junto aos serviços internos e entidades externas a dinamização dos processos associados a atividades económicas, acompanhando os respetivos licenciamentos ou outros atos, de forma a potenciar a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento da competitividade empresarial.
4) Assegurar a prática de todos os atos inerentes ao processo de licenciamento relativamente à instalação de atividades económicas e industriais, sujeitas a licenciamento específico, auscultando previamente, sempre que necessário, ou legalmente exigido, outros serviços do Município e entidades externas.
5) Assegurar a prática de todos os atos inerentes ao processo de licenciamento de recintos provisórios e itinerantes, autorização de ocupação de via pública nas festas e certames, esplanadas, máquinas de jogo e demais atividades económicas associadas a estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas.
6) Assegurar a prática de todos os atos inerentes ao processo de atribuição de licenças de ruído e de horários de estabelecimentos.
7) Assegurar a emissão de cartão de vendedor ambulante.
8) Informar superiormente, sempre que se verifique a inobservância dos regulamentos e normas em vigor aplicáveis, e propor medidas que devam ser tomadas.
9) Emitir pareceres em processos de licenciamento de atividades económicas coordenadas por entidades externas, quando solicitados.
10) Emitir parecer e acompanhar o licenciamento de esplanadas.
11) Emitir parecer e acompanhar o processo de licenciamento da atividade de táxi.
12) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nos números anteriores.