A Divisão de Cultura e Juventude de direção intermédia de 2.º grau, reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, e detém as seguintes competências, entre outras:
1) Coordenar a elaboração da carta de equipamentos culturais, regras para a sua utilização, princípios de gestão e programação.
2) Coordenar, dinamizar e desenvolver a atividade cultural do Município, proporcionando uma programação cultural diversificada.
3) Proceder à programação, gestão e dinamização dos equipamentos culturais municipais, nomeadamente: Biblioteca, Cineteatro, Quintal da Música.
4) Manter contactos e colaborar com outras entidades, tendo em vista a rentabilização dos equipamentos culturais.
5) Identificar necessidades, e desenvolver ações conducentes à criação de novos equipamentos.
6) Coordenar a intervenção autárquica em matéria de novas construções, conservação e manutenção dos equipamentos, identificando necessidades e prioridades de ação, em estreita articulação com os outros serviços municipais.
7) Manter atualizado o diagnóstico das condições físicas dos equipamentos.
8) Proceder ao apetrechamento dos equipamentos de acordo com as necessidades e em conformidade com a legislação em vigor.
9) Acompanhar, em estreita colaboração com o SMPC, a implementação e concretização dos planos de emergência dos equipamentos.
10) Acompanhar, em estreita colaboração com os serviços do património, os processos conducentes ao registo patrimonial dos equipamentos e terrenos envolventes.
11) Garantir a conservação e manutenção de mobiliário, equipamento lúdico de exterior e informático em estreita articulação com as unidades com competências nestas matérias.
12) Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, valorizando os espaços e equipamentos municipais disponíveis.
13) Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do Concelho, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações de agentes locais.
14) Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local.
15) Promover o intercâmbio cultural.
16) Estimular o apoio a projetos culturais incentivando o mecenato por parte de diversas entidades do Concelho em colaboração com o Gabinete de Comunicação.
17) Fomentar o apoio ao associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do Concelho e da defesa do seu património cultural.
18) Propor critérios de apoio às coletividades, associações e outros agentes culturais.
19) Propor a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do Concelho.
20) Garantir a realização da política e dos objetivos municipais definidos para a área da juventude, em articulação com os serviços e as instituições vocacionadas para este fim.
21) Garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude.
22) Colaborar na divulgação de informações e iniciativas no âmbito da orientação vocacional, formação profissional, atribuição de bolsas, oportunidades de emprego, saídas profissionais, inserção no mercado de trabalho, sexualidade, lazer, entre outras.
23) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nos números anteriores.