A Divisão de Educação de direção intermédia de 2.º grau, reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, e detém as seguintes competências, entre outras:
1) Programar, em articulação com o Ministério da Educação, uma rede pública de equipamentos educativos, nomeadamente no âmbito da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, de acordo com o processo de monitorização da Carta Educativa.
2) Identificar necessidades, e desenvolver ações conducentes à criação de novos equipamentos escolares.
3) Coordenar a intervenção autárquica em matéria de novas construções, conservação e manutenção do parque escolar, identificando necessidades e prioridades de ação, em estreita articulação com o serviço das Obras por Empreitada.
4) Manter atualizado o diagnóstico das condições físicas do parque escolar.
5) Proceder ao apetrechamento dos equipamentos do ensino pré-escolar e ensino básico, de acordo com as necessidades e em conformidade com a legislação em vigor.
6) Acompanhar, em estreita colaboração com o SMPC, a implementação e concretização dos planos de emergência das escolas do ensino básico e ensino pré-escolar.
7) Acompanhar, em estreita colaboração com a Divisão Financeira e Contratação Pública, os processos conducentes ao registo patrimonial dos edifícios escolares e outros terrenos a transferir para a posse do Estado/ Ministério da Educação, e vice-versa.
8) Garantir a conservação e manutenção de mobiliário escolar, equipamento lúdico de exterior e informático em estreita articulação com as unidades com competências nestas matérias.
9) Proceder ao apetrechamento dos refeitórios e espaços de refeições.
10) Garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Educação.
11) Promover a articulação entre os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública e privada, com vista à racionalização e complementaridade das ofertas educativas e formativas.
12) Promover a cooperação com os agentes e instituições educativas, quer ao nível da definição de estratégias, quer ao nível do apoio e incentivo a projetos de parceria que potenciem a função cultural e social da escola, bem como a certificação e validação de competências formais e não formais.
13) Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e pessoal dos munícipes e previnam a exclusão e abandono escolar precoce.
14) Sistematizar, coligir e tratar a informação sobre o sistema educativo concelhio e população escolar, assim como a sua evolução.
15) Exercer as competências municipais na área da ação social escolar.
16) Apoiar experiências educativas de formação profissional e de educação não formal, inovadoras, quer da iniciativa da escola, quer de outras instituições.
17) Desenvolver, em conjunto com outros serviços do município, ações e programas de educação e sensibilização ambiental.
18) Promover a implementação de medidas para minimizar a exclusão social em contexto escolar e garantir a igualdade de oportunidade aos alunos.
19) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nos números anteriores.