O Gabinete de Comunicação, equiparado a divisão municipal para todos os efeitos legais, reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, detém as seguintes atribuições, entre outras:
1) Assegurar a assessoria de imprensa para divulgação de informação sobre a atividade municipal.
2) Elaborar publicações periódicas sobre a atividade municipal que visem a promoção e divulgação das atividades dos serviços municipais e das deliberações e decisões dos órgãos autárquicos, bem como edições de autor.
3) Analisar a imprensa nacional e regional e proceder à rápida análise da informação para posterior comunicação ao Executivo de todas as notícias para as quais é necessário um esclarecimento público, ao abrigo da legislação em vigor.
4) Efetuar a gestão de conteúdos e atualizar o portal interno e externo do Município, em colaboração com outros serviços.
5) Estabelecer contactos com outras entidades e autarquias, com o objetivo de trocar documentação e experiências no domínio da informação e comunicação.
6) Promover estudos e sondagens de opinião, visando a criação de um sistema de avaliação contínua das expectativas e grau de satisfação dos cidadãos.
7) Promover a conceção, desenvolvimento e acompanhamento das campanhas de comunicação de suporte às iniciativas desenvolvidas pelo Município.
8) Promover registos fotográficos e audiovisuais da atividade autárquica e dos eventos de relevo promovidos no concelho.
9) Gerir o equipamento audiovisual e dar resposta às solicitações de acordo com as prioridades definidas, programando e controlando estas cedências.
10) Assegurar a edição e divulgação de registos audiovisuais, de acordo com as solicitações efetuadas.
11) Manter uma base de dados dos registos fotográficos e audiovisuais.
12) Assegurar a gestão das ofertas institucionais/sociais, incluindo o material heráldico.
13) Assegurar a representação do Município em feiras e festividades em colaboração com os serviços promotores.
14) Dar apoio no âmbito das suas competências, à realização de congressos, colóquios, conferências e seminários promovidos pelo Município.
15) Contribuir para a aproximação do Município aos cidadãos através da operacionalização de iniciativas dedicadas a públicos específicos.
16) Apoiar o Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais e Assessoria Jurídica na preparação das cerimónias protocolares que são da responsabilidade do Município.
17) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.