O Gabinete de Programação Estratégica, equiparado a divisão municipal para todos os efeitos legais, reporta diretamente ao Presidente da Câmara ou ao eleito que este designar, detém as seguintes atribuições, entre outras:
1) Assegurar a programação e gestão estratégica do plano plurianual de investimentos (PPI) e da plurianualidade do Plano de Atividades Municipais (PAM) considerando:
1.1) A monitorização da execução do previsto na programação.
1.2) Avaliação dos constrangimentos de execução subsequentes propostas de melhoria.
1.3) Elaborar, bem como promover a realização de pareceres, estudos e análises relativos ao plano de atividade municipal, ao plano plurianual de investimentos e ao orçamento.
1.4) Apoiar na conceção, instituição e manutenção de um sistema de indicadores de gestão que permita determinar e avaliar os resultados das atividades desenvolvidas pelos serviços.
1.5) Acompanhar e colaborar com as diversas divisões do Município, na prossecução das suas competências e satisfação dos objetivos inscritos nos Planos e noutros documentos estratégicos do Município.
1.6) Realizar estudos que permitam efetuar previsões a médio e longo prazo dos recursos financeiros do Município.
1.7) Realizar estudos e propostas visando o aumento das receitas e o reforço da capacidade financeira do Município.
1.8) Responder a inquéritos de natureza financeira promovidos por entidades externas em articulação com a Divisão Financeira e Contratação Pública.
2) Assegurar a gestão de fundos e financiamentos externos, designadamente:
2.1) Realizar ações sistemáticas de prospeção de fontes de financiamento e de correlação com os objetivos inscritos em PPI e PAM.
2.2) Acompanhar os procedimentos de candidatura a fontes de financiamento.
2.3) Acompanhar e controlar a execução dos financiamentos obtidos.
3) Fomentar e aplicar mecanismos de planeamento estratégico, promovendo a sua sistematização em documentação de suporte.
4) Assegurar a organização e compilação da informação necessária ao reporte às entidades externas.
5) Assegurar a Qualidade e Controle de Gestão, bem como a Proteção de Dados, designadamente:
5.1) Participar na definição da política e objetivos de qualidade e desenvolvimento organizacional do Município.
5.2) Conceber, implementar, gerir e promover o sistema de gestão de qualidade do Município, e, consequentemente, preparar e acompanhar a certificação de sistemas de qualidade no âmbito dos serviços, funções ou processos.
5.3) Promover o levantamento e análise crítica e sistemática dos processos de trabalho, em colaboração com os restantes serviços, com vista à desburocratização, simplificação e racionalização dos recursos, propondo e apoiando, sempre que necessário, na sua redefinição.
5.4) Promover a uniformização de procedimentos e respetivos suportes, no cumprimento das deliberações e decisões dos órgãos municipais, suprindo eventuais deficiências e aferindo a conformidade legal.
5.5) Promover e conduzir auditorias internas recorrendo a uma bolsa de auditores internos, envolvendo funcionários dos diversos serviços, bem como, acompanhar e participar em avaliações, auditorias ou outro tipo de ações de controlo promovidas por entidades externas, no que respeita a procedimentos internos dos serviços.
5.6) Tratar e analisar as sugestões e recomendações apresentadas interna e externamente, propondo e acompanhando a sua adoção, sempre que se justifique.
5.7) Coordenar a implementação de legislação em vigor no domínio da modernização administrativa, bem como, coordenar projetos de desenvolvimento organizacional, nomeadamente projetos de modernização administrativa, em conjunto com entidades externas do Município ou através de equipas de trabalho internas.
5.8) Monitorizar as medidas de melhoria de eficiência dos serviços e a modernização funcional, recomendando as medidas adequadas para solucionar as falhas detetadas.
5.9) Conceber, instituir e manter um sistema de indicadores de gestão que permita determinar e avaliar os resultados das atividades desenvolvidas pelos serviços.
5.10) Averiguar os fundamentos das queixas, reclamações ou exposições dos cidadãos sobre o funcionamento dos serviços e, caso se justifique, propor e apoiar a implementação de alterações ao funcionamento dos serviços com base nas mesmas.
5.11) Recomendar e apoiar a implementação de medidas de controlo interno e aperfeiçoamento de sistemas de informação.
5.12) Promover uma cultura de proteção de dados.
5.13) Colaborar e contribuir para dar cumprimento aos elementos essenciais e princípios gerais do Regulamento Geral de Proteção de Dados, tais como os princípios do tratamento de dados, os direitos dos titulares de dados, a proteção de dados, desde a conceção e por defeito, os registos das atividades de tratamento, a segurança no tratamento, a notificação e comunicação de violação de dados.
5.14) Envolver e articular as matérias municipais relacionadas com a proteção de dados.
5.15) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
6) Assegurar a avaliação das políticas publicas implementadas municipais e/ou nacionais com base:
6.1) Na estruturação do conjunto de indicadores macro e micro que permitam a monitorização das políticas públicas objeto de avaliação.
6.2) Na estruturação de fluxo de informação, considerando o processo e resultados da monitorização, que permitam o apoio sistematizado à decisão.
7) Identificar as necessidades e prioridades de intervenção municipal a nível local.
8) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.