O Serviço Municipal de Proteção Civil é coordenado pelo Comandante Operacional Municipal, equiparado a Chefe de divisão municipal, para todos os efeitos legais, reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar. O Serviço Municipal de Proteção Civil detém atribuições na área da proteção civil, do gabinete técnico florestal e da fiscalização.
O Serviço Municipal de Proteção Civil tem as seguintes competências, entre outras:
No âmbito da Proteção Civil:
1) A elaboração do Plano Municipal de Emergência e a manutenção da correspondente informação atualizada, podendo para o efeito recorrer -se a assessoria externa especializada.
2) Atuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco suscetíveis de acionarem os meios de proteção civil.
3) Promover em articulação com o serviço de comunicação, ações de formação, sensibilização e informação à população neste domínio.
4) Apoiar, e quando for caso disso coordenar, as operações de socorro às populações atingidas por efeitos de catástrofes ou calamidades públicas.
5) Promover o realojamento e acompanhamento de populações atingidas por situações de catástrofe ou calamidade em articulação com os demais serviços competentes na matéria.
6) Desenvolver ações subsequentes de reintegração social das populações afetadas em articulação com as unidades orgânicas responsáveis pelas áreas sociais.
7) Inventariar os meios e recursos disponíveis e mais facilmente mobilizáveis, ao nível municipal.
8) Ao Serviço cabe ainda a supervisão e coordenação das medidas de segurança das instalações onde funcionem serviços do Município.
9) Quando a gravidade das situações e ameaça do bem público o justifiquem, podem ser colocados à disposição do Serviço os meios afetos a outras unidades orgânicas da Câmara, precedendo autorização do Presidente ou de quem o substitua.
10) Além das competências previstas nos números anteriores, incumbe -lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
No âmbito do Gabinete Técnico Florestal:
1) Elaborar, coordenar, executar, gerir e atualizar os Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI).
2) Colaborar e apoiar técnica e logisticamente a Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios.
3) Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do Município e nas questões de proteção civil.
4) Acompanhar os Programas de Ação previstos no Plano de Defesa da Floresta.
5) Organizar e compilar informação relativa aos Incêndios Florestais (Áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios).
6) Divulgar o Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal.
7) Elaborar relatórios dos incêndios registados no Município.
8) Emitir pareceres no âmbito de matérias relacionadas com o Planeamento Florestal.
9) Constituir e manter atualizado um registo da legislação relevante para o Serviço Florestal.
10) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
No âmbito da Fiscalização:
1) Planear as ações de fiscalização de forma integrada com os demais serviços do Município, de acordo com a legislação em vigor.
2) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares (não técnicas) aplicáveis em todas as áreas cuja competência esteja atribuída ao município, designadamente nas áreas do urbanismo, atividades económicas, ambiente, higiene e salubridade pública, fornecimento de água, publicidade e ocupação do espaço público.
3) Exercer as necessárias ações pedagógicas e esclarecedoras junto das populações, no âmbito das suas competências de fiscalização.
4) Elaborar os autos de notícia, participações, mandatos e notificações, e encaminhá-los para a divisão interna respetiva.
5) Fiscalizar as feiras e mercados, respetiva salubridade e limpeza.
6) Assegurar o funcionamento do serviço de metrologia.
7) Fiscalizar a existência e validade dos cartões de feirante e de vendedor ambulante.
8) Verificar o cumprimento das intimações, embargos e de outras medidas de tutela da legalidade determinado pelo Município.
9) Proceder à notificação de atos administrativos nos termos da legislação em vigor.
10) Garantir a prática de todos os atos inerentes a embargos e desobediência a embargos.
11) Garantir a prática dos atos inerentes à realização e demolição de obras coercivas.
12) Garantir a prática de todos os atos inerentes a outras situações de reposição de legalidade.
13) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.