A Divisão de Gestão de Recursos Humanos de direção intermédia de 2.º grau, reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, detém as seguintes competências, entre outras:
1) Propor a definição de normas relativas à gestão dos trabalhadores e respetiva aplicação a todo o Município.
2) Organizar e manter atualizados os processos respeitantes a prestações com encargos familiares.
3) Gerir os procedimentos administrativos relativos à relação jurídica de emprego, os processos de mobilidade interna, e a atualização dos mapas de pessoal.
4) Elaborar e manter atualizado o regulamento interno dos serviços.
5) Assegurar a gestão e instrumentos de suporte ao ciclo anual de avaliação e proceder ao envio dos dados relativos à avaliação do desempenho para a entidade competente.
6) Proceder ao envio dos dados relativos aos recursos humanos ao serviço do Município para a entidade competente.
7) Coordenar o tratamento dos dados estatísticos necessários à gestão dos recursos humanos.
8) Gerir e manter atualizado o registo de trabalhadores com acumulação de funções.
9) Manter atualizado, em correspondência com os mapas de pessoal, o registo de cada trabalhador na respetiva unidade orgânica em que está integrado e em que efetivamente exerce funções.
10) Dar cumprimento às decisões dos processos de inquérito e disciplinares.
11) Efetuar a organização do cadastro individual dos trabalhadores e a sua atualização, bem como elaborar as notas cadastrais, declarações ou certidões relativas à situação jurídico-profissional dos trabalhadores.
12) Manter os processos individuais dos trabalhadores organizados e atualizados, através da possibilidade de recurso a processos de digitalização de documentos.
13) Efetuar o processamento e a conferência das remunerações, abonos, ajudas de custo e horas extraordinárias, e elaborar os mapas relativos a descontos obrigatórios e facultativos dos trabalhadores.
14) Coordenar as informações sobre encargos com as remunerações, trabalho extraordinário, deslocações em serviço, comparticipações por doença, acidentes de trabalho e outros abonos e subsídios.
15) Assegurar os procedimentos administrativos com as entidades de proteção social, bem como, o controlo das comparticipações e reembolsos.
16) Elaborar e apresentar, em articulação com a Divisão Financeira, junto da entidade competente, a declaração anual de rendimentos auferidos pelos trabalhadores do Município.
17) Instruir e acompanhar os processos de aposentação e pensões de sobrevivência.
18) Proceder a penhoras de vencimento ordenadas por instâncias judiciais e fiscais.
19) Efetuar o registo e controlo de assiduidade dos trabalhadores, através do sistema de informação de controlo de assiduidade e dos dados fornecidos pelas chefias de cada serviço do Município.
20) Analisar os pedidos de licença e elaborar e controlar o mapa anual de férias.
21) Proceder à elaboração dos pedidos de Junta Médica.
22) Promover a Inscrição dos trabalhadores na ADSE, coordenando toda a atividade com a Caixa Geral de Aposentações.
23) Manter atualizados os seguros do pessoal e demais exigências relacionadas com o assunto, incluindo a participação de acidentes de trabalho.
24) Dar cumprimento e gerir as atribuições do Estatuto de Trabalhador Estudante.
25) Organizar ações de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional e a consolidação de competências dos trabalhadores, assim com a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e a melhoria de funcionamento dos serviços conforme orientações superiores.
26) Efetuar e acompanhar os procedimentos relativos a estágios, curriculares, profissionais, medidas de apoio ao emprego e outros, garantindo os contactos com as entidades externas e o cumprimento de eventuais protocolos ou outros acordos existentes.
27) Promover a organização da formação em contexto de trabalho dos Estagiários Profissionais do Município, coordenar e acompanhar os acordos estabelecidos no âmbito da colaboração em outras iniciativas.
28) Elaborar e manter atualizado o regulamento interno de formação profissional.
29) Proceder à devida atualização e ao registo do sistema de informação que gere a formação profissional.
30) Promover a instrução de processos relativos a candidaturas a fundos de apoio à formação, providenciar a gestão e a manutenção através da plataforma eletrónica respetiva.
31) Na sequência da aplicação do Sistema de Avaliação de Desempenho, efetuar a adequada interligação com os planos de formação para os trabalhadores do Município.
32) Executar os processos de recrutamento e seleção dos trabalhadores do Município.
33) Instruir os processos de contratação de acordo com a legislação em vigor para os processos de recrutamento, seleção e contratação de recursos humanos.
34) Publicitar os processos de concurso em Bolsa de Emprego Público, e verificar a existência de pessoal em situação de mobilidade especial.
35) Providenciar, aos júris de seleção designados para os concursos, o apoio técnico-jurídico, administrativo e logístico necessário.
36) Elaborar e manter atualizado o Manual do Trabalhador nos serviços, bem como assegurar a sua integração e acolhimento nos serviços correspondentes.
37) Atendimento e acompanhamento psicológico aos funcionários, diagnóstico dos problemas sinalizados ao nível dos diferentes serviços e proposta de estratégias e medidas adequadas às problemáticas.
38) Realizar a análise do conteúdo dos postos de trabalho, dos perfis funcionais e das competências.
39) Monitorizar a estrutura de recursos humanos do Município, em função dos objetivos, das prioridades estratégicas e das carências diagnosticadas, efetuando o levantamento de necessidades de recrutamento com vista à previsão de efetivos e/ou colaborando no diagnóstico de necessidades de formação.
40) Gerir o processo de formação profissional do Município, em todas as suas fases (diagnóstico, elaboração do plano de formação, candidatura a fundos de apoio, divulgação, programação, implementação e avaliação), de acordo com os procedimentos em vigor e promovendo o envolvimento de todas as unidades orgânicas.
41) Organizar e acompanhar os processos relativos a acidentes em serviço bem como de doenças profissionais, analisando as causas e as medidas corretivas adequadas, elaborando e enviando às entidades competentes os respetivos relatórios.
42) Coordenar, assegurar e acompanhar as reuniões de trabalho e atividades promovidas no âmbito da Comissão de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, no sentido do cumprimento da lei.
43) Colaborar em ações de informação e sensibilização a desenvolver junto dos trabalhadores, sobre Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, tendo em vista a prevenção e a promoção da saúde.
44) Colaborar com os serviços de saúde competentes, no diagnóstico da situação relacionada com o bem-estar físico e psíquico dos trabalhadores, sempre que tal se justifique, bem como nas campanhas de profilaxia e prevenção.
45) Divulgar junto dos trabalhadores e respetivas chefias, informação, campanhas ou formação/sensibilização, que vise melhorar as condições de segurança, higiene, saúde e bem-estar nos diferentes serviços e locais de trabalho.
46) Articular a sua ação com as associações de trabalhadores do Município que visem fomentar a melhoria das condições de trabalho.
47) Implementar e coordenar todos os procedimentos relacionados com a Medicina do Trabalho (Saúde Ocupacional) anual.
48) Assegurar o cumprimento da legislação relativa à Medicina no Trabalho, desenvolvendo ações para avaliar as capacidades físicas, mediante a realização de exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais, e respetivos exames complementares.
49) Organizar e manter atualizados os dados clínicos individuais dos trabalhadores bem como as respetivas fichas de aptidão.
50) Elaborar o relatório anual da atividade no âmbito da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho e proceder ao seu envio às entidades competentes.
51) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.