- 1 -A atribuição das habitações é efetuada numa das modalidades de concurso, por classificação, por inscrição ou por sorteio, previstas, respetivamente, nos artigos 8.º, 9.º ou 10.º da Lei n.º 81/2014.
- 2 -Os concursos por classificação e por inscrição têm por objeto a oferta de determinado número de habitações identificadas para o efeito pelo IHRU, I. P., para atribuição em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos para cada procedimento em conformidade com os critérios preferenciais previstos no artigo 11.º da Lei n.º 81/2014 e no presente Regulamento.
- 3 -O concurso por sorteio tem por objeto a oferta de determinado número de habitações para atribuição a igual número de agregados que sejam selecionados aleatoriamente entre os que detêm inscrição para atribuição de habitação na plataforma eAA para o concelho de localização das habitações ou que, na sequência de aviso de concurso por sorteio, se inscrevam na plataforma eAA.
Artigo 10.º — Modalidades de atribuição
Vigente desde: 30/11/2021