- 1 -Quando haja alteração da composição, das condições socioeconómicas ou da situação habitacional do seu agregado familiar, o candidato inscrito na eAA deve atualizar o seu pedido no prazo máximo de 30 dias seguidos a contar da data em ocorra a alteração.
- 2 -Cada pedido de atribuição de habitação é válido pelo período de um ano a contar da data da inscrição, sendo o candidato notificado, com a antecedência mínima de 15 dias seguidos em relação ao termo daquele prazo para, querendo, requerer a renovação da sua inscrição, sob pena de caducidade da mesma.
Artigo 9.º — Atualização e renovação do pedido de atribuição de habitação
Vigente desde: 30/11/2021