- 1 -Em função da ordem atribuída através do sorteio a cada candidatura é gerada uma lista ordenada de candidaturas.
- 2 -Os alojamentos são atribuídos às candidaturas admitidas pela ordenação resultante do sorteio e tendo em consideração a tipologia adequada ao respetivo agregado nos termos previstos no Anexo II do presente regulamento.
Artigo 20.º — Seleção das candidaturas objeto de sorteio
Vigente desde: 30/11/2021