- 1 -As candidaturas selecionadas no âmbito de qualquer dos concursos referidos na secção anterior são objeto de análise quanto à conformidade das informações e elementos declarados pelo candidato.
- 2 -Sempre que haja fundamento de exclusão de uma candidatura, o candidato é notificado desse facto e, se for o caso, convidado a prestar os esclarecimentos e a entregar a informação e documentos que sejam necessários para avaliar a situação.
Artigo 21.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 30/11/2021