- 1 -Considera-se que renunciam à atribuição da habitação, ficando esta sem efeito, os candidatos que não aceitem a habitação que lhes foi atribuída em resultado do concurso e ou que não compareçam ao ato de assinatura do contrato de arrendamento e ou que recusem a assiná-lo.
- 2 -No caso do número anterior, a habitação que fica disponível será atribuída ao candidato não selecionado que, em função da adequação da habitação à composição do agregado familiar, tiver ficado melhor posicionado no concurso.
Artigo 24.º — Renúncia à atribuição da habitação
Vigente desde: 30/11/2021