- 1 -A classificação das candidaturas é publicitada na página da Internet do IHRU, I. P., com referência aos números de inscrição das candidaturas, sendo cada um dos candidatos notificado do projeto de decisão de atribuição da habitação que lhe é destinada para, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no prazo de dez dias úteis, se pronunciar, por escrito, podendo, para o efeito, solicitar consultas e ou esclarecimentos, sem prejuízo da proteção dos dados pessoais dos demais candidatos.
- 2 -Ponderadas as pronúncias produzidas em sede de audiência prévia, a proposta de classificação definitiva e a decisão de atribuição das habitações é submetida à aprovação do órgão competente para o efeito.
- 3 -Os candidatos ao concurso por sorteio previsto no artigo 18.º e seguintes do presente regulamento aos quais não tenha sido atribuída uma das habitações objeto do concurso são ainda informados de que mantêm a respetiva inscrição.
Artigo 23.º — Decisão final
Vigente desde: 30/11/2021