- 1 -No procedimento de atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado pelo IHRU, I. P. é preferencialmente utilizada a eAA, eaa.portaldahabitacao.pt, onde os interessados podem efetuar seu pedido de atribuição de habitação e conhecer o estado do mesmo.
- 2 -As comunicações e as notificações do IHRU, I. P. no âmbito do procedimento de atribuição das habitações são preferencialmente efetuadas por via eletrónica, através de correio eletrónico ou da eAA, presumindo-se o consentimento do interessado e ou do candidato quando indica o endereço da sua caixa postal eletrónica e ou estabelece contacto regular com o IHRU, I. P. através deste meio e ou se inscreve naquela plataforma.
- 3 -A notificação por meios eletrónicos considera-se efetuada, no caso de correio eletrónico, no momento em que o interessado ou candidato acede ao específico correio enviado para a sua caixa postal eletrónica, e, no caso de outras notificações por via de transmissão eletrónica de dados, no momento em que aquele acede ao específico correio enviado para a sua conta eletrónica aberta junto da eAA.
- 4 -Em caso de ausência de acesso à caixa postal eletrónica ou à conta eletrónica aberta junto da eAA, a notificação considera-se efetuada no quinto dia útil posterior ao seu envio ou no primeiro dia útil seguinte a esse quando o termo desse prazo não sejam em dia útil, salvo quando se comprove que o interessado ou candidato comunicou a alteração da sua conta eletrónica, este demonstre ter sido impossível essa comunicação ou que o serviço de comunicações eletrónicas tenha impedido a correta receção.
- 5 -O IHRU, I. P., prestará apoio, diretamente ou através de parceiros institucionais, no caso de interessados que não disponham de meios eletrónicos para acederem aos procedimentos.
Artigo 26.º — Utilização de meios eletrónicos
Vigente desde: 30/11/2021