- 1 -No âmbito e para efeito de cada procedimento de atribuição de habitações, o IHRU, I. P. procederá às diligências que considere necessárias para verificar a existência de impedimentos ou condições de acesso e de manutenção das candidaturas, podendo, designadamente, solicitar a entrega de documentos, de elementos, de informações adicionais ou esclarecimentos.
- 2 -O candidato será notificado para responder às diligências, no prazo máximo de dez dias úteis, sob pena de exclusão da candidatura.
- 3 -Em caso de indeferimento e ou de exclusão da candidatura, o projeto de decisão nesse sentido, com indicação expressa do motivo e dos respetivos fundamentos, é notificado aos respetivos interessados para, no prazo de dez dias úteis, se pronunciarem sobre a mesma.
Artigo 27.º — Pedidos de esclarecimento e notificações
Vigente desde: 30/11/2021