O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República e aplica-se aos pedidos de atribuição de habitação apresentados após essa data e aos pedidos existentes àquela data na plataforma eAA.
ANEXO I
Quadro Matriz de critérios para pontuação e hierarquização das candidaturas
(a que se referem os artigos 14.º e 16.º)
(ver documento original)
ANEXO II
Quadro de Adequação da Tipologia
(a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º)
(ver documento original)
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