- 1 -O referendo é convocado pelo Bastonário, após autorização da Assembleia Geral, sob iniciativa do próprio Bastonário, por deliberação da Assembleia Geral ou a pedido de um décimo dos Advogados inscritos na Ordem dos Advogados.
- 2 -O referendo deve ser realizado no prazo de 30 dias a contar da iniciativa de convocação do referendo.
Artigo 2.º — Iniciativa
Vigente desde: 10/10/2024