- 1 -Cada referendo recai sobre uma só matéria.
- 2 -A proposta de referendo deve conter o texto da questão a referendar, bem como a indicação do órgão sobre o qual recai o dever da adoção da norma ou do ato a praticar na sequência do resultado do referendo.
- 3 -As perguntas são formuladas com objetividade, clareza e precisão e para respostas de sim ou não, sem sugerirem, direta ou indiretamente, o sentido das respostas.
- 4 -O referendo é vinculativo se nele participar mais de metade dos Advogados inscritos na Ordem dos Advogados, ou se a proposta submetida a referendo obtiver mais de 66 % dos votos e a participação for superior a 40 % dos Advogados inscritos na Ordem dos Advogados.
- 5 -As normas aprovadas e os atos praticados que contrariem um referendo vinculativo não produzem efeitos nos três anos seguintes à sua realização, salvo novo referendo.
Artigo 3.º — Formulação
Vigente desde: 10/10/2024