Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 11/09/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presente Código de Ética e Conduta estabelece princípios e normas orientadores que devem pautar a atuação e o relacionamento pessoal e profissional de todos/as os/as trabalhadores/as em exercício de funções na Área Metropolitana de Lisboa (AML), quer no âmbito das relações internas, quer com terceiros, independentemente do cargo, da carreira e da categoria em que se encontram integrados/as, incluindo trabalhadores/as em estágio ou em período experimental, sem prejuízo da observância de outros deveres que lhes sejam legalmente impostos.
- 2 -Aos/às titulares dos cargos de Primeiro/a-Secretário/a Metropolitano e Secretário/a Metropolitano, é ainda especialmente aplicável o disposto na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
- 3 -Aos membros do órgão executivo e aos/às trabalhadores/as da AML, no momento da admissão ou de reinício de funções, é solicitada a assinatura da Declaração de Aceitação, conforme modelo que constitui o Anexo I ao presente Código, que atesta a tomada de conhecimento do seu conteúdo e o compromisso quanto aos princípios e critérios orientadores nele definidos.