- 1 -Os membros do órgão executivo e os/as trabalhadores/as da AML desempenham as suas funções em total subordinação à missão e aos objetivos da instituição, respeitando, em todas as situações, os valores e posições da AML, devendo assegurar o bom relacionamento na sua interação com terceiros, atuando sempre de modo diligente, leal, cordial e cooperante, pautando a sua atuação por critérios de excelência, adequação, rigor, com salvaguarda da integridade, credibilidade e confiança no trabalho desenvolvido.
- 2 -É vedada aos/às trabalhadores/as a realização de quaisquer diligências em nome da AML, sem que estejam formalmente mandatados/as para o efeito.
- 3 -Os/as trabalhadores/as da AML devem abster-se de prestar informações ou conceder entrevistas relacionados com a atividade da AML, exceto quando no exercício normal das suas funções ou quando mandatados superiormente para tal, sendo que nesse caso, deve garantir a transmissão de informação de forma clara e correta e assumir uma postura que contribua para a boa imagem da Instituição que representa.
- 4 -O dever de confidencialidade permanece durante a suspensão e após a cessação do exercício de funções na AML
Artigo 4.º — Relações internas e externas
Vigente desde: 11/09/2025
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