- 1 -O Plano de Pormenor do Centro de Investigação de Olhão, adiante abreviadamente designado por PPCIO ou Plano, define o regime de usos do solo da respetiva área de intervenção, com vista à prossecução dos objetivos definidos no artigo seguinte.
- 2 -O PPCIO define o uso dominante da área de intervenção do Plano e o uso complementar e compatível, os traçados das infraestruturas, a delimitação da área a afetar a zona verde e o equipamento e os parâmetros de edificabilidade das edificações.
- 3 -A área de intervenção do PPCIO corresponde a cerca de 40 200 m2 e encontra-se delimitada nas Plantas de Implantação e de Condicionantes, à escala 1:1000, que fazem parte integrante do PPCIO.
- 4 -O PPCIO encontra-se acompanhado dos elementos para efeitos registais previstos no n.º 3 do artigo 107.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Artigo 1.º — Objeto e Âmbito Material e Territorial
Vigente desde: 24/01/2025