- 1 -Constitui utilização dominante da área de intervenção do PPCIO, o uso de equipamento de saúde e educação, que constitui um uso compatível com usos habitacional, comercial e de serviços.
- 2 -Os usos admitidos em cada lote constam da planta de implantação e do respetivo quadro síntese de parâmetros e usos.
Artigo 10.º — Usos
Vigente desde: 24/01/2025