- 1 -A área de intervenção do PPCIO constitui uma zona urbana consolidada, sendo classificada, nos termos do Regulamento Geral do Ruído, como zona “mista”, não devendo ficar exposta a níveis sonoros de ruído ambiente exterior superiores ao definido na legislação aplicável.
- 2 -Nas zonas onde se verifiquem níveis de ruído ambiente exteriores superiores aos legalmente fixados, os novos edifícios habitacionais devem considerar valores do índice de isolamento sonoro acrescidos nos termos da alínea b) do n.º 7 do artigo 12.º daquele Regulamento.
Artigo 11.º — Zonamento Acústico e Medidas de Minimização do Ruído
Vigente desde: 24/01/2025