- 1 -A zona de intervenção do Plano é considerada área crítica para a extração de água subterrânea, não sendo permitido o aumento do volume de água subterrânea extraída.
- 2 -O referido no número anterior determina a impossibilidade de serem autorizadas novas captações de água subterrânea.
- 3 -O referido no n.º 1 determina, ainda, que as captações de água que se encontram desativadas não poderão ser reativadas se tal reativação implicar um aumento do volume da água que é atualmente extraída.
Artigo 15.º — Área Crítica para Extração de Água Subterrânea
Vigente desde: 24/01/2025