- 1 -Se, durante a execução de operações urbanísticas na área de intervenção do Plano, surgirem vestígios arqueológicos no subsolo ou à superfície, é obrigatória a comunicação imediata à Câmara Municipal de Olhão, bem como à entidade administrativa responsável pela administração do património cultural, ficando os trabalhos em curso imediatamente suspensos, nos termos e condições previstos na legislação aplicável à proteção e valorização do património cultural.
- 2 -A retoma dos trabalhos suspenso nos termos do número anterior fica dependente de emissão de parecer relativo à componente arqueológica, subscrito por um arqueólogo ao Serviço do Município ou, na sua ausência, mediante decisão da entidade administrativa responsável pela administração do património cultural.
Artigo 16.º — Vestígios Arqueológicos Eventuais
Vigente desde: 24/01/2025