- 1 -Os espaços urbanos afetos às unidades de execução encontram-se delimitados na Planta de Implantação e preveem a implantação de novos edifícios em três lotes de terreno em espaços consolidados.
- 2 -Nos lotes de terreno 5, 6, 8 e 9 serão desenvolvidas as seguintes intervenções:
- a)No lote 5 será construído um equipamento privado de saúde e de ensino;
- b)No lote 6 serão construídos empreendimentos turísticos, comercio e serviços e alojamento social (como por exemplo residências para estudantes, professores e alojamento hospitalar);
- c)No lote 8 serão construídos empreendimentos turísticos, habitação, comércio e serviços;
- d)No lote 9 está prevista a construção de nova unidade de saúde, deverá contemplar área de estacionamento.
- 3 -Tendo em vista a prossecução dos objetivos identificados no número anterior, as edificações dos quatro lotes de terreno visam, ainda, implementar um processo de regeneração urbanística e promover a geração de usos qualificados para a referida área, assim como a requalificação das suas envolventes.
Artigo 17.º — Âmbito, Objetivos
Vigente desde: 24/01/2025