- 1 -Entende-se por espaços de infraestruturas estruturantes as áreas ocupadas por rede de transporte e comunicações e outras infraestruturas primárias do município.
- 2 -Estas áreas correspondem às faixas de rodagem, passeios, estacionamento público e estão representadas e dimensionadas na Planta de Áreas de Cedência para domínio público municipal.
- 3 -Os futuros projetos de execução das diversas redes de infraestruturas urbanísticas devem respeitar os princípios definidos nos elementos que acompanham o Plano.
- 4 -Em casos devidamente fundamentados, os traçados indicados poderão ser alterados, por razões técnicas de extensão e ligação às redes existentes.
Artigo 21.º — Identificação de Infraestruturas
Vigente desde: 24/01/2025