- 1 -A rede de circulação rodoviária e pedonal que suporta as soluções de ordenamento urbanístico preconizadas no PPCIO encontra-se definida na planta de implantação.
- 2 -As vias propostas permitem uma continuidade ou fecho da malha viária existente na área do plano, ao longo das quais, quando possível, se deve privilegiar o acesso automóvel aos lotes.
- 3 -Todos os arruamentos e passeios, a detalhar em projeto de execução da rede viária, devem respeitar a configuração e os materiais constantes de elementos que acompanham o Plano, admitindo-se ajustes pontuais, nomeadamente no referente à localização do acesso automóvel aos lotes, assim como, da disposição do estacionamento, plantações de árvores em caldeira e demais mobiliário urbano.
Artigo 22.º — Arruamentos
Vigente desde: 24/01/2025