A execução das infraestruturas de abastecimento de água, no interior da área de intervenção do Plano, deverá respeitar o disposto nas peças desenhadas, salvo se, por razões técnicas devidamente fundamentadas ou por imposição da entidade gestora da rede ou de qualquer outra entidade com competência para tal, a solução constante da peça desenhada não se afigurar possível.
Artigo 25.º — Infraestruturas de Abastecimento de Água
Vigente desde: 24/01/2025