- 1 -Podem ser estabelecidas outras unidades de execução na área de Intervenção do PPCIO nos termos do RJIGT, delimitadas pela câmara municipal, por iniciativa própria ou após requerimento dos proprietários interessados, devendo, em qualquer caso, ser sempre garantido o seguinte:
- a)A coerência urbanística, nomeadamente ao nível do funcionamento das diversas redes de infraestruturas urbanísticas;
- b)A justa repartição de benefícios e encargos nos termos da perequação compensatória, se aplicável.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o Município de Olhão, enquanto entidade gestora do PPCIO, deve exigir dos particulares interessados a prestação de garantias bancárias e/ou depósito caução ou garantias reais, através de hipotecas sobre os respetivos lotes.
Artigo 35.º — Criação de Novas Unidades de Execução
Vigente desde: 24/01/2025