- 1 -Os encargos de urbanização, quer da UE1, quer da UE2, quer da UE3 correspondem a todos os custos previstos no PPCIO com infraestruturas urbanísticas a instalar naquelas Unidades de Execução.
- 2 -Os custos estimados dos encargos referidos no número anterior, bem como o modo de repartição pelos diferentes proprietários e entidades, estão identificados no programa de execução e no plano de financiamento que acompanha o Plano.
Artigo 36.º — Repartição dos Custos de Urbanização
Vigente desde: 24/01/2025