- 1 -Para efeitos do Plano, os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo aplicáveis são os constantes do Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro, na sua redação atual.
- 2 -Os conceitos técnicos não abrangidos pelo Decreto Regulamentar referido no número anterior são os definidos na legislação aplicável e, na ausência destes, os conceitos técnicos constantes de documentos oficiais de natureza normativa produzidos pelas entidades nacionais legalmente competentes em razão da matéria em causa.
Artigo 4.º — Definições e Conceitos Técnicos
Vigente desde: 24/01/2025