- 1 -Todas as acções a realizar na área de intervenção que impliquem alterações do uso do solo têm que respeitar obrigatoriamente as disposições constantes do presente Regulamento e o proposto nos elementos desenhados que dele fazem parte integrante, sem prejuízo das demais peças que o acompanham, bem como o definido em instrumentos de gestão territorial de hierarquia superior, designadamente o Plano Director Municipal de Seia, que será objecto de alteração, nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, designadamente nos seguintes pontos:
- a)Na Planta de Ordenamento de PDM são alteradas a classificação e a qualificação do território abrangido pelo Plano;
- b)Na Planta de Condicionantes (Reserva Agrícola Nacional) é alterada a delimitação dos solos integrados neste regime de protecção legal.
- 2 -Na área de intervenção do Plano, as normas constantes do regulamento do Plano Director Municipal de Seia são alteradas e substituídas pelas disposições constantes do presente regulamento.
Artigo 2.º — Relação com outros instrumentos de gestão
Vigente desde: 16/12/2009