Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, a área de intervenção é constituída pelas seguintes categorias e subcategorias de uso solo, em conformidade com o representado na Planta de Implantação:
a) Estrutura Física e Funcional:
i) Parcelas/Edifícios novos;
ii) Parcelas/Edifícios existentes;
b) Estrutura Verde:
i) Verde de enquadramento;
ii) Verdes públicos/espaços ajardinados;
iii) Caminhos em saibro;
iv) Árvores/alinhamentos arbóreos;
c) Estrutura Viária:
i) Faixas de circulação rodoviária;
ii) Áreas de circulação;
iii) Pistas cicláveis;
ii) Estacionamento.