- 1 -O Plano é executado com base no sistema de cooperação entre a Câmara Municipal e os particulares interessados, actuado de forma coordenada e em conformidade com a programação estabelecida no Programa de Execução do Plano.
- 2 -A concretização do Plano pode revestir a forma de operações urbanísticas isoladas, operações de loteamento, contratos de urbanização, ou associação entre o município e os proprietários dos prédios abrangidos pelo Plano.
- 3 -Qualquer que seja o processo que revista a execução do Plano, este tem que respeitar os princípios da perequação compensatória de encargos e benefícios, nos termos definidos no presente Regulamento.
Artigo 36.º — Sistema de execução
Vigente desde: 16/12/2009