- 1 -A execução do Plano decorre da coordenação entre o município e as entidades públicas e privadas com interesses na área de intervenção, procedendo-se de forma articulada à realização das obras de urbanização e dos espaços públicos previstos, de acordo com o interesse público e os objectivos estabelecidos no Plano.
- 2 -A coordenação e execução programada do Plano, de acordo com o previsto no respectivo Programa de Execução, determina para os particulares o dever de concretizar e enquadrar de forma adequada as suas pretensões às prioridades estabelecidas no Plano, e determina igualmente o dever da sua participação no financiamento das obras de urbanização previstas.
Artigo 35.º — Princípio geral
Vigente desde: 16/12/2009