- 1 -A repartição de direitos entre os promotores/proprietários na operação de reparcelamento resultante da execução do Plano fica sujeita ao estabelecido na Planta de Reparcelamento e Cedências e de acordo com o disposto no presente regulamento.
- 2 -A concretização da operação de reparcelamento implica a obrigatoriedade de urbanizar a zona, nos termos definidos no presente Regulamento.
- 3 -Na impossibilidade de aplicação do sistema de execução instituído pelo presente Regulamento, pode a Câmara Municipal aplicar legalmente os instrumentos de execução do Plano que estão definidos na legislação em vigor.
Artigo 38.º — Instrumentos de execução
Vigente desde: 16/12/2009