- 1 -A operação de reparcelamento implica, quando seja caso disso, a obrigatoriedade de urbanizar a área submetida a operação de reparcelamento.
- 2 -A obrigação anteriormente mencionada cumpre a quem tiver iniciado o processo de reparcelamento, sendo os custos de urbanização repartidos pelos proprietários e ou outros agentes ou por estes e pela Câmara Municipal, nos termos do previsto no presente regulamento.
Artigo 39.º — Obrigatoriedade de urbanização
Vigente desde: 16/12/2009