- 1 -O Plano atribui como índices médios de utilização, os valores de 0,564 e 0,452, correspondentes aos direitos abstractos de construção que traduzem a edificabilidade média que decorre da capacidade construtiva admitida para as unidades de execução a e b, respectivamente.
- 2 -A perequação dos direitos de edificabilidade entre as várias parcelas é concretizada através da utilização de um parâmetro (P), que afecta o valor da TMU prevista no Regulamento de Urbanização e Edificação, Compensação e Taxas Urbanísticas do Município de Seia a cada parcela, estando este parâmetro definido no quadro constante do anexo ii ao presente regulamento.
Artigo 41.º — Índice médio de utilização
Vigente desde: 16/12/2009