- 1 -É admitido, em face de circunstâncias excepcionais, devidamente justificadas, o emparcelamento entre duas ou mais parcelas numa parcela única.
- 2 -O emparcelamento referido no número anterior fica sujeito ao cumprimento das seguintes condições:
- a)Têm de ser respeitados os alinhamentos definidos na Planta de Implantação, bem como os restantes parâmetros definidos no Quadro de Parcelamento (anexo i);
- b)Os parâmetros urbanísticos totais não podem exceder a soma dos parâmetros urbanísticos parciais definidos para cada uma das parcelas no Quadro de Parcelamento (anexo i);
- c)Do disposto na alínea anterior, exceptuam-se a altura da edificação e o número de pisos, que se mantêm, independentemente do emparcelamento.
Artigo 7.º — Emparcelamento
Vigente desde: 16/12/2009