A gestão municipal desenvolve-se no quadro jurídico-legal aplicável à administração local.
Complementarmente, serão adoptados critérios e procedimentos caracterizadores de uma gestão moderna e flexível, no sentido de uma mais racional gestão dos recursos, da melhor fundamentação e agilização dos processos de tomada de decisão e de um melhor acompanhamento das actividades de carácter estratégico para o desenvolvimento do concelho.
Neste sentido, constituem referências fundamentais para a gestão municipal:
- a)O princípio da gestão por objectivos;
- b)O princípio da liderança pelo planeamento e consequente subordinação da gestão económico-financeira aos objectivos municipais reflectidos nos planos de actividades;
- c)O planeamento, a programação, a orçamentação e o controlo das actividades, como tarefa permanente apoiada num moderno e flexível sistema de informação de gestão;
- d)A integração da tradicional gestão sectorial/temática com a gestão territorial e sociológica.
- e)A consideração das unidades orgânicas como centros de custos e de proveitos;
- f)A afectação preferencial e flexível dos recursos municipais às actividades a desenvolver e não directamente às unidades orgânicas;
- g)A prevalência das actividades operativas relativamente às instrumentais;
- h)A flexibilidade estrutural em função das tarefas a realizar e a coordenação intra e inter departamental permanente;
- i)O controlo de execução das actividades e a contínua avaliação do desempenho;
- j)A progressiva desconcentração de serviços e delegação de competências;
- k)A responsabilização dos dirigentes pela gestão dos recursos sob sua responsabilidade, pela eficiência económica e social das respectivas unidades orgânicas e pelos resultados alcançados;
- l)A crescente autonomização de serviços e a exploração das possibilidades de concessão ou privatização de actividades, segundo quadros jurídico-institucionais diversos e salvaguardando o seu carácter de serviço público.