- a)Os serviços municipais contribuirão para a formulação e fundamentação dos objectivos do município através da elaboração de estudos sistemáticos sobre a realidade física e sócio-económica do concelho e as soluções técnicas possíveis para a resolução dos principais problemas da população, numa perspectiva de qualidade e de economia de recursos;
- b)Os serviços municipais orientam a sua actividade para a plena prossecução dos objectivos políticos, sociais e económicas traçados pelos órgãos municipais.
Artigo 2.º — Do diagnóstico e definição de objectivos
Vigente desde: 02/04/2004