Ao Gabinete da Presidência compete prestar assessoria técnica e administrativa ao presidente da Câmara, designadamente:
- a)Secretariado;
- b)Preparação de expediente para despacho e seu posterior registo e encaminhamento;
- c)Assessoria técnica nos domínios jurídico, do desenvolvimento económico e social local e regional, da organização e gestão municipal, das relações institucionais e outros domínios julgados convenientes;
- d)Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do município com os órgãos e estruturas do poder central, com instituições públicas e privadas com actividade relevante no concelho, assim como com outros municípios e associações de municípios;
- e)Assegurar uma articulação funcional e de cooperação sistemática entre a Câmara Municipal e as juntas de freguesia e, designadamente, entre os respectivos presidentes;
- f)Garantir as tarefas de controlo sobre a apresentação de estudos, planos e relatórios a elaborar pelas várias unidades orgânicas e emitir parecer;
- g)Assegurar uma adequada articulação entre as direcções municipais e a Câmara.
- h)Assegurar a articulação necessária entre a presidência e a vereação.